quinta-feira, 2 de março de 2023

COMENDA MARIA ROMANA LEITE (MARIA DE ABÍLIA)

 



LEI MUNICIPAL Nº 1694/2021 DE 26 DE MARÇO DE 2021

“Institui a Comenda Maria Romana Leite (Maria de Abília) e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a COMENDA MARIA ROMANA LEITE (MARIA DE ABÍLIA), às mulheres que no exercício de suas atividades e funções, tenham se diferenciado por sua relevante atuação junto à comunidade e, com isso, contribuído para o desenvolvimento e aprimoramento da qualidade de vida no Município de Apodi, de modo a se tornarem merecedoras do reconhecimento público. Parágrafo Único: Serão agraciadas anualmente, no mês de março, preferencialmente no dia oito desse mês, dia que se comemora o Dia Internacional da Mulher. Art. 2º - A honraria será conferida às personalidades indicadas pelo Poder Executivo.

§1º. A indicação deverá ser acompanhada do currículo da personalidade a ser agraciada com a honraria, detalhando as ações que justificam a concessão da comenda.

§2º. A pessoa agraciada com a honraria não poderá ser indicadanos anos seguintes.

 Art. 3º A homenagem poderá ser prestada a cada ano, mediante a concessão de uma condecoração, constituída de uma medalha ou um diploma (ou ambos), a ser conferida em evento comemorativo alusivo ao Dia Internacional da Mulher.

Art. 4º Na medalha condecorativa deverão estar insculpidos, em relevo:

I – o brasão do Município;

II – a frase: “COMENDA DO MÉRITO MARIA ROMANA LEITE (MARIA DE ABÍLIA);

III – a data da concessão;

IV – a medalha será acondicionada em caixa de medalha própria.  Art. 5º No diploma deverão estar insculpidos, sem relevo, em papel nobre: I – a frase em destaque “COMENDA DO MÉRITO MARIA ROMANA LEITE (MARIA DE ABÍLIA)”

II – a data da concessão na parte inferior;

III – o nome do Prefeito para assinatura;

 Art. 6º - A homenagem que aqui se trata é pessoal e intransferível e somente admitirá representante quando a homenageada estiver impedida por força maior.

Art. 7º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 26 março de 2021.

Alan Jefferson da Silveira Pinto Prefeito Municipal

Ariana Cinthia Dantas de Paiva Secretária de Administração e Planejamento

Nenhum comentário:

Postar um comentário

MARIA ROMANA LEITE

  MARIA ROMANA LEITE , conhecida popularmente por "Maria de Abília", filha de Abília Romana de Oliveira e de Luiz Victor de Barros...